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Caminho legal de formalização da decisão do casal em encerrar o vínculo conjugal perante o Poder Judiciário, resolvendo ainda questões inerentes à partilha de bens, pensão alimentícia e guarda.
Opção para casais que não possuem filhos menores e optam por um divórcio consensual, buscando uma solução rápida e menos burocrática, através de um acordo escrito formalizado em Cartório. Sendo sempre necessária a presença de um advogado (a).
Aqui, o foco está em garantir que os bens adquiridos ao longo do casamento sejam distribuídos de forma justa e equilibrada entre os ex-cônjuges.
Obrigação legal direcionada a custear os gastos de dependentes financeiros após o divórcio, podendo ser voltado para filhos menores, e, em alguns casos, também para o ex-cônjuge.
Similar ao divórcio, esse processo se aplica a casais que não formalizaram sua relação, havendo aplicação dos mesmos direitos inerentes à partilha de bens, pensão alimentícia e guarda.
Um momento delicado, onde o foco está no bem-estar dos filhos, buscando definir quem será responsável por sua guarda e cuidados após a separação.
Se for consensual (com acordo entre as partes, sem filhos menores), pode ser feito em cartório e leva poucos dias.
Se for judicial (por falta de acordo ou se houver filhos menores), o tempo pode variar conforme o andamento do processo no Judiciário — normalmente, de alguns meses.
Se houver acordo entre o casal e não houver filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito diretamente em cartório (extrajudicial), com acompanhamento de advogada ou advogado.
Mas se não houver acordo ou houver filhos menores, o processo precisa ser feito pela via judicial.
A partilha depende do regime de bens adotado no casamento:
Na comunhão parcial de bens (o mais comum), os bens adquiridos após o casamento são divididos igualmente.
Na comunhão universal, todos os bens são partilhados.
Já na separação total de bens, cada um fica com o que está em seu nome.
É necessário analisar caso a caso para orientar corretamente.
A guarda pode ser compartilhada (mais comum hoje em dia) ou unilateral, sempre considerando o melhor interesse da criança.
A pensão alimentícia é calculada com base na necessidade da criança e na capacidade financeira de quem paga, buscando sempre equilíbrio.
Tudo isso será definido no processo, com respaldo legal.
Orgulhosamente desenvolvido por Agência Converth