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Áreas de Atuação

DIVÓRCIO JUDICIAL

Caminho legal de formalização da decisão do casal em encerrar o vínculo conjugal perante o Poder Judiciário, resolvendo ainda questões inerentes à partilha de bens, pensão alimentícia e guarda.

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

Opção para casais que não possuem filhos menores e optam por um divórcio consensual, buscando uma solução rápida e menos burocrática, através de um acordo escrito formalizado em Cartório. Sendo sempre necessária a presença de um advogado (a).

DIVISÃO DE BENS

Aqui, o foco está em garantir que os bens adquiridos ao longo do casamento sejam distribuídos de forma justa e equilibrada entre os ex-cônjuges.

PENSÃO ALIMENTÍCIA

Obrigação legal direcionada a custear os gastos de dependentes financeiros após o divórcio, podendo ser voltado para filhos menores, e, em alguns casos, também para o ex-cônjuge.

DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTAVEL

Similar ao divórcio, esse processo se aplica a casais que não formalizaram sua relação, havendo aplicação dos mesmos direitos inerentes à partilha de bens, pensão alimentícia e guarda.

AÇÃO DE GUARDA

Um momento delicado, onde o foco está no bem-estar dos filhos, buscando definir quem será responsável por sua guarda e cuidados após a separação.

Sara Lemos

OAB/CE 40.176

Bacharel em direito pela Universidade Regional do Cariri - URCA. Pós Graduada pelo Centro de Ensino Renato Saraiva - CERS, Professora Universitária, com 7 anos de experiência na advocacia.

Com foco na resolução de conflitos de forma rápida, humana e precisa, sempre com discrição e qualidade no atendimento.

Atuação online e presencial em todo o Ceará e atendimento online em todo o Brasil.

Perguntas Frequentes ​

Se for consensual (com acordo entre as partes, sem filhos menores), pode ser feito em cartório e leva poucos dias.

Se for judicial (por falta de acordo ou se houver filhos menores), o tempo pode variar conforme o andamento do processo no Judiciário — normalmente, de alguns meses.

Se houver acordo entre o casal e não houver filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito diretamente em cartório (extrajudicial), com acompanhamento de advogada ou advogado.
Mas se não houver acordo ou houver filhos menores, o processo precisa ser feito pela via judicial.

A partilha depende do regime de bens adotado no casamento:

  • Na comunhão parcial de bens (o mais comum), os bens adquiridos após o casamento são divididos igualmente.

  • Na comunhão universal, todos os bens são partilhados.

  • Já na separação total de bens, cada um fica com o que está em seu nome.
    É necessário analisar caso a caso para orientar corretamente.

A guarda pode ser compartilhada (mais comum hoje em dia) ou unilateral, sempre considerando o melhor interesse da criança.

A pensão alimentícia é calculada com base na necessidade da criança e na capacidade financeira de quem paga, buscando sempre equilíbrio.
Tudo isso será definido no processo, com respaldo legal.

Orgulhosamente desenvolvido por Agência Converth

Sara Lemos