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Áreas de Atuação

DIVÓRCIO JUDICIAL

É o caminho legal quando um casal decide seguir por vias judiciais para encerrar seu casamento, onde a justiça ajuda a resolver questões como partilha de bens e guarda dos filhos.

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

Essa é uma opção mais amigável, feita fora dos tribunais e com menos formalidades, através de um acordo escrito em cartório.

DIVISÃO DE BENS

Aqui, o foco está em garantir que os bens adquiridos ao longo do casamento sejam distribuídos de forma justa e equilibrada entre os ex-cônjuges.

SEPARAÇÃO DE CORPOS

Essa medida permite que os cônjuges vivam separadamente, com questões como guarda dos filhos sendo tratadas com sensibilidade e cuidado pelo sistema judicial.

DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTAVEL

Similar ao divórcio, esse processo se aplica a casais que não formalizaram sua relação.

AÇÃO DE GUARDA

Um momento delicado, onde o foco está no bem-estar dos filhos, buscando definir quem será responsável por sua guarda e cuidados após a separação.

Sara Lemos

OAB/CE 40.176

Bacharel em direito pela Universidade Regional do Cariri - URCA. Pós Graduada pelo Centro de Ensino Renato Saraiva - CERS, Professora Universitária, com 7 anos de experiência na advocacia.

Com foco na resolução de conflitos de forma rápida, humana e precisa, sempre com discrição e qualidade no atendimento.

Atuação online e presencial em todo o Ceará e atendimento online em todo o Brasil.

Perguntas Frequentes ​

Se for consensual (com acordo entre as partes, sem filhos menores), pode ser feito em cartório e leva poucos dias.

Se for judicial (por falta de acordo ou se houver filhos menores), o tempo pode variar conforme o andamento do processo no Judiciário — normalmente, de alguns meses a mais de um ano.

Se houver acordo entre o casal e não houver filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito diretamente em cartório (extrajudicial), com acompanhamento de advogada ou advogado.
Mas se não houver acordo ou houver filhos menores, o processo precisa ser feito pela via judicial.

A partilha depende do regime de bens adotado no casamento:

  • Na comunhão parcial de bens (o mais comum), os bens adquiridos após o casamento são divididos igualmente.

  • Na comunhão universal, todos os bens são partilhados.

  • Já na separação total de bens, cada um fica com o que está em seu nome.
    É necessário analisar caso a caso para orientar corretamente.

A guarda pode ser compartilhada (mais comum hoje em dia) ou unilateral, sempre considerando o melhor interesse da criança.

A pensão alimentícia é calculada com base na necessidade da criança e na capacidade financeira de quem paga, buscando sempre equilíbrio.
Tudo isso será definido no processo, com respaldo legal.

Orgulhosamente desenvolvido por Agência Converth

Sara Lemos