Você pode ter direitos a receber — mesmo que a empresa diga o contrário. A Dra. Sara Lemos atua com foco em resolver conflitos trabalhistas de forma rápida, ética e sigilosa, com atendimento online e presencial no Ceará, especialmente na região do Cariri.

Trabalhou sem registro na carteira de trabalho?

Acúmulo ou desvio de função?

Não recebeu pelas horas extras realizadas?

Sofreu um acidente de trabalho e não foi indenizado?

Foi desligado(a) sem o pagamento completo dos seus direitos?

Seu FGTS está atrasado ou nunca foi depositado?

Passou por assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho?

Trabalha em condições insalubres ou perigosas?

Foi demitida durante a gravidez ou após o parto?

Recebia comissões ou parte do salário “por fora”?

Foi demitido por não bater metas inatingíveis?

Sua jornada de trabalho é excessiva e ultrapassa o limite legal?
Análise e cobrança de valores não pagos na demissão, como férias, 13º e FGTS.
Trabalhou sem registro? Você pode ter direito a todos os benefícios da CLT.
Demissões ilegais garantem estabilidade e podem gerar indenização integral.
Humilhações, perseguições ou abuso são passíveis de indenização por dano moral.
Quando o empregador comete faltas graves, o trabalhador pode sair com direitos.
Cobrança de horas extras, adicional noturno e irregularidades em compensações.
Verificação e exigência de depósitos e recolhimentos obrigatórios não feitos.
Formalização de acordos extrajudiciais com garantia legal dos seus direitos.
Atendimento para situações específicas ou dúvidas trabalhistas diversas.
Se for consensual (com acordo entre as partes, sem filhos menores), pode ser feito em cartório e leva poucos dias.
Se for judicial (por falta de acordo ou se houver filhos menores), o tempo pode variar conforme o andamento do processo no Judiciário — normalmente, de alguns meses.
Se houver acordo entre o casal e não houver filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito diretamente em cartório (extrajudicial), com acompanhamento de advogada ou advogado.
Mas se não houver acordo ou houver filhos menores, o processo precisa ser feito pela via judicial.
A partilha depende do regime de bens adotado no casamento:
Na comunhão parcial de bens (o mais comum), os bens adquiridos após o casamento são divididos igualmente.
Na comunhão universal, todos os bens são partilhados.
Já na separação total de bens, cada um fica com o que está em seu nome.
É necessário analisar caso a caso para orientar corretamente.
A guarda pode ser compartilhada (mais comum hoje em dia) ou unilateral, sempre considerando o melhor interesse da criança.
A pensão alimentícia é calculada com base na necessidade da criança e na capacidade financeira de quem paga, buscando sempre equilíbrio.
Tudo isso será definido no processo, com respaldo legal.
Orgulhosamente desenvolvido por Agência Converth