Nossa equipe jurídica cuida do seu caso com seriedade, sigilo e foco em resultado. Solicitar pensão alimentícia envolve questões delicadas e muitas vezes urgentes. É fundamental contar com orientação jurídica clara, responsável e baseada na lei.
Se for consensual (com acordo entre as partes, sem filhos menores), pode ser feito em cartório e leva poucos dias.
Se for judicial (por falta de acordo ou se houver filhos menores), o tempo pode variar conforme o andamento do processo no Judiciário — normalmente, de alguns meses.
Se houver acordo entre o casal e não houver filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito diretamente em cartório (extrajudicial), com acompanhamento de advogada ou advogado.
Mas se não houver acordo ou houver filhos menores, o processo precisa ser feito pela via judicial.
A partilha depende do regime de bens adotado no casamento:
Na comunhão parcial de bens (o mais comum), os bens adquiridos após o casamento são divididos igualmente.
Na comunhão universal, todos os bens são partilhados.
Já na separação total de bens, cada um fica com o que está em seu nome.
É necessário analisar caso a caso para orientar corretamente.
A guarda pode ser compartilhada (mais comum hoje em dia) ou unilateral, sempre considerando o melhor interesse da criança.
A pensão alimentícia é calculada com base na necessidade da criança e na capacidade financeira de quem paga, buscando sempre equilíbrio.
Tudo isso será definido no processo, com respaldo legal.
Orgulhosamente desenvolvido por Agência Converth